Split Payment: o Manual de Integração da Plataforma Pública já está no ar — o que fiscal, contábil e TI precisam mapear agora

26 de julho de 2026 por
Split Payment: o Manual de Integração da Plataforma Pública já está no ar — o que fiscal, contábil e TI precisam mapear agora
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial
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Reforma tributária avança no front tecnológico do split payment

Enquanto grande parte da atenção do mercado ainda está nas notas técnicas de NF-e, NFC-e e NFS-e, um outro pilar da reforma tributária amadureceu de forma decisiva nas últimas semanas: a Plataforma Pública do Split Payment. A documentação técnica que vai orientar bancos, adquirentes e instituições de pagamento a construírem a integração com o Fisco já está publicada e segue repercutindo entre especialistas até esta semana.

O que foi publicado, e quando

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 27 de maio de 2026, dispõe sobre a autorização conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para publicação na Internet, em domínios públicos próprios, do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment. A documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment foi aprovada por meio desse Ato Conjunto, publicado na quarta-feira (03/6) no Diário Oficial da União.

São dois documentos complementares: o Manual de Integração, que define a arquitetura, os fluxos e as regras de construção da Plataforma Pública, funcionando como canal de transmissão de dados entre os agentes do sistema financeiro e os entes governamentais; e o Swagger, que especifica de forma padronizada e interativa os recursos disponíveis na API, incluindo operações, parâmetros obrigatórios e opcionais, permitindo que desenvolvedores testem a integração antes da entrada em produção. Ambos estão disponíveis no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, em consumo.tributos.gov.br, no menu de manuais.

Quem precisa agir primeiro

A publicação tem como objetivo dar conhecimento aos prestadores de serviços de pagamento eletrônico e às instituições operadoras de sistemas de pagamento para o início do desenvolvimento de suas soluções. A Plataforma Pública de Split Payment funcionará como um HUB de comunicação entre as instituições operadoras de sistemas de pagamento ou prestadoras de serviços de pagamento eletrônico (PSPs) e os entes governamentais. Ou seja: a obrigação de construir a integração é dos PSPs, bancos e adquirentes — mas o impacto operacional chega direto no ERP e na conciliação financeira de qualquer empresa que emita documentos fiscais.

Dentro do fluxo previsto, chama atenção o chamado Informe de Segregação: uma obrigação voltada ao detalhamento do repasse financeiro da segregação antes do recolhimento aos fiscos, cujo fluxo envolve a comunicação do início da remessa, o envio dos lotes de transações e, ao final, a informação de encerramento.

Cronograma: o que muda em 2026 e o que começa em 2027

Segundo a Receita Federal, 2026 será o ano-teste da CBS e do IBS, com alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, compensadas com o valor devido de PIS e Cofins. Não há, portanto, cobrança efetiva de split payment neste ano — o que está em curso é a preparação tecnológica.

Para a entrada em vigor prática, o desenho já está mais claro: o split payment será implementado em três fases, com início em 2027: a primeira fase será facultativa e aplicada apenas a operações entre empresas (B2B); a segunda fase tornará o regime obrigatório no B2B, quando houver estabilidade no uso do modelo; e a terceira fase ampliará o mecanismo para o comércio com o consumidor final (B2C). Não há previsão oficial para o início das fases dois e três, já que esse cronograma vai depender da maturidade dos agentes de mercado.

Os meios de pagamento que devem liderar a primeira etapa também já estão definidos: o primeiro passo prático é mapear todos os meios de pagamento que a empresa usa hoje e identificar quais serão impactados primeiro, com Pix e boleto na frente.

O impacto real: conciliação deixa de ser binária

Hoje, a conciliação financeira de qualquer empresa compara essencialmente dois números: o valor da nota fiscal e o valor recebido. Com o split payment, esse modelo muda de forma estrutural. A conciliação bancária deixa de ser apenas confronto entre valor da nota fiscal e valor recebido, passando a exigir três pontos: valor da operação, valor segregado pelo PSP e valor líquido creditado. Isso muda o desenho de integração entre ERP, banco e documento fiscal.

Na prática financeira, o efeito é direto sobre o capital de giro: hoje as empresas recebem o valor integral da venda e recolhem os tributos em datas posteriores, criando um intervalo que muitas utilizam como fonte de capital de giro; com o split payment, esse intervalo deixará de existir para os meios de pagamento incluídos no sistema, e o valor dos tributos não chegará à conta da empresa.

Nem tudo passa pela plataforma pública: existe o split manual

Vale registrar que a Lei Complementar nº 214/2025 prevê também um mecanismo alternativo para situações em que a segregação automática não é possível. O chamado Split Manual, previsto no art. 36, cobre situações em que o instrumento de pagamento não permite a segregação automática — como pagamentos em espécie, cheque ou operações sem documento fiscal vinculado —, cabendo ao adquirente contribuinte realizar o recolhimento diretamente.

O que os times de fiscal, contábil e TI devem fazer neste momento

Mesmo sem obrigação direta sobre o contribuinte final na fase atual, quem espera 2027 para agir vai enfrentar mais ruído operacional. Vale usar o restante de 2026 para:

  • Mapear todos os meios de pagamento usados pela empresa e identificar quais entram na fase 1 (Pix e boleto);
  • Conversar com bancos, adquirentes e PSPs sobre o roadmap de adesão ao Swagger da Plataforma Pública;
  • Avaliar se o ERP atual tem integração nativa com NF-e e consegue receber dados segregados do PSP, registrando automaticamente no módulo financeiro e contábil;
  • Rever contratos com PSPs e adquirentes, incluindo SLAs para segregação, repasse e procedimentos em caso de falha;
  • Simular o impacto do split payment no fluxo de caixa e na necessidade de capital de giro, já que o intervalo entre receber a venda e pagar o tributo tende a desaparecer para os meios cobertos pela primeira fase.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade ou assessoria tributária, especialmente diante de detalhes que ainda dependem de regulamentação futura por atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS.

Quer entender como preparar a integração fiscal e financeira da sua empresa para o split payment com antecedência? Fale com a equipe da Edoo.

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