Uma nota técnica que traz alívio parcial — e uma confirmação que não pode ser ignorada
No dia 15 de julho de 2026, a Coordenação-Geral da NFS-e Nacional (SE/CGNFS-e) divulgou a Nota Técnica nº 009, com o relatório técnico completo do layout de adequação da NFS-e à Reforma Tributária do Consumo. A notícia tem duas faces, e as equipes de fiscal, contábil e TI precisam entender bem a diferença entre elas antes de tirar conclusões apressadas sobre o calendário de agosto.
O que a NT 009 traz de novo
A NT 009 integra a sequência de notas técnicas do projeto de adequação da NFS-e nacional à Lei Complementar nº 214/2025, complementando a NT 004, que instituiu o layout-base com os grupos de IBS e CBS na Declaração de Prestação de Serviços, disponível em produção desde janeiro de 2026, e a NT 007, que criou o campo tpRetPisCofins para corrigir a forma de informar retenções de PIS, Cofins e CSLL.
A nota consolida oito blocos de evolução do layout, entre eles a migração do CNPJ para formato alfanumérico e a criação de notas de ajuste de IBS/CBS. O indicador de finalidade da NFS-e passa a admitir os valores de nota regular, nota de crédito e nota de débito, e essas notas de ajuste tendem a se tornar o instrumento padrão para correção de valores de IBS/CBS sem cancelamento da nota original, com o grupo de vinculação de pagamentos preparando o terreno para o split payment. São inovações estruturais que alteram rotinas de faturamento, conciliação financeira e compliance fiscal, e não apenas o arquivo eletrônico.
A parte que alivia o cronograma imediato
Nenhuma das inovações da NT 009 — notas de ajuste, novos fatos geradores, CNPJ alfanumérico, novos grupos — será exigida em agosto de 2026, e seu cronograma ainda será divulgado. Na prática, nada da NT 009 será exigível em agosto de 2026: empresas e casas de software não precisam, e não conseguirão, transmitir a DPS no layout da NT 009 nos ambientes oficiais nesse período. O desenvolvimento deve prosseguir com base no Anexo VI versão 1.04.00, mas sem data de homologação ou de produção definida.
A parte que continua confirmada: 3 de agosto de 2026
É aqui que mora o risco de confusão. De outro lado, a atualização confirma e delimita a exigência que realmente importa agora: a partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos grupos de IBS/CBS torna-se obrigatório na NFS-e nacional, no layout já disponível da NT 004 combinado com o tpRetPisCofins da NT 007, com regras de validação ativas. Há previsão de obrigatoriedade, a partir de 3 de agosto de 2026, dos grupos IBS/CBS e suas respectivas regras de validação, com o layout base exigido sendo o da NT 004 mais o tpRetPisCofins da NT 007, e o Emissor Web (Portal do Contribuinte) será atualizado para contemplar essas evoluções.
Ou seja: prestadores de serviço do regime regular continuam com o compromisso de destacar IBS e CBS na NFS-e a partir dessa data, usando o layout que já está disponível — só as camadas mais estruturais do projeto (CNPJ alfanumérico, notas de ajuste, novos fatos geradores) é que ganharam sobrevida sem data marcada.
Contexto: por que agosto segue sendo um marco geral da reforma
Esse movimento específico da NFS-e acontece dentro de um cronograma mais amplo que já vinha sendo sinalizado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Em 31 de julho encerra-se o período de tolerância concedido para o preenchimento facultativo dos novos campos de IBS e CBS, e a partir de 3 de agosto de 2026 o preenchimento dessas informações torna-se obrigatório para os contribuintes do regime regular, com os documentos fiscais contemplando a alíquota-teste de 1%. A partir de 1º de agosto passa a ser obrigatório o destaque da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos, que deverão conter os novos campos relacionados aos tributos, incluindo a alíquota teste composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.
Vale lembrar ainda que, em paralelo, a partir de julho de 2026 pessoas físicas que contribuem com CBS e IBS — como produtores rurais, transportadores autônomos de cargas e profissionais liberais — precisam ter um CNPJ, o que afeta diretamente quem emite NFS-e como autônomo.
O que times de fiscal e TI devem priorizar agora
- Confirmar que o layout NT 004 + tpRetPisCofins (NT 007) está corretamente parametrizado no sistema de emissão de NFS-e antes de 3 de agosto.
- Não investir energia neste momento em desenvolvimento para a camada estrutural da NT 009 (CNPJ alfanumérico, notas de ajuste, novos fatos geradores) — o cronograma ainda será publicado.
- Orientar profissionais liberais e autônomos que emitem NFS-e sobre a necessidade de CNPJ a partir de julho de 2026.
- Testar a emissão com os grupos de IBS/CBS preenchidos, incluindo os cenários de retenção de PIS/Cofins/CSLL.
- Manter contato próximo com a contabilidade para validar o impacto da alíquota-teste de 1% nas apurações informativas.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação da sua equipe contábil, que deve avaliar as particularidades do seu regime tributário e do seu município. Se sua empresa quer simplificar essa adaptação com um ERP preparado para as mudanças da reforma tributária, fale com a Edoo.
NT 009 da NFS-e Nacional: o que foi adiado (e o que NÃO foi) para prestadores de serviço até agosto de 2026