📢 Novidades na Nota Técnica 2021.003 - v1.30! 🆕
Olá a todos! Temos informações importantes para compartilhar sobre a nova norma técnica de NF-e do governo. Recebemos um email com um resumo que traz as principais mudanças. Vamos conferir juntos?
A principal novidade trazida por essa NT é a ampliação da obrigatoriedade de informar o GTIN na emissão da NF-e. Isso significa que as empresas agora devem incluir o código GTIN dos produtos nas notas fiscais eletrônicas.
Além disso, a norma estabelece o início da validação da existência do código no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), de acordo com os NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) listados no Anexo I, Grupo III da NT. Essa validação garantirá a correta identificação dos produtos comercializados.
Mas quais empresas precisam se adaptar a essa mudança? Assim como na versão anterior, a nota técnica afeta os emitentes de NF-e com qualquer CFOP de "venda de produção do estabelecimento", mencionados no Anexo II, cujos NCMs dos itens comercializados estão listados no Anexo I, Grupo III da NT.
Em resumo, a obrigatoriedade de informar o GTIN na NF-e afeta principalmente as indústrias que são donas de marcas. É importante que essas empresas estejam cientes da nova norma e se preparem para implementar as mudanças necessárias.
E qual é o prazo para essa adaptação? Anote aí:
- Prazo para implantação em homologação: 01/04/2024
- Prazo para implantação em produção: 02/09/2024
Fiquem atentos a essas datas e garantam que suas empresas estejam em conformidade com a nova norma técnica. Aproveitem para se informar mais sobre as especificações e requisitos detalhados na Nota Técnica 2021.003 - v1.30.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e auxiliar nesse processo de adaptação. Contem conosco!
Baixe aqui a Norma Técnica 1.30
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NT divulga a ampliação da obrigatoriedade de informar o GTIN na emissão da NF-e